Tributação de fundos fechados: será mesmo uma boa ideia?

31/07/2018

Tributação de fundos fechados: será mesmo uma boa ideia?
Valor Econômico

Marcelo Giufrida

Ano passado o governo federal editou a medida provisória (MP) 806/2017, que propunha, entre outras coisas, o recolhimento semestral de impostos sobre os ganhos dos fundos de investimento fechados.

Durante os debates no Congresso, houve várias manifestações de políticos em apoio à medida, que foi também elogiada por economistas e jornalistas, pois, na sua visão, a MP visava eliminar uma "vantagem" de grandes investidores, os principais cotistas desses fundos. Por falta de consenso no parlamento, a medida perdeu a validade, e não foi implementada.

Recentemente, voltaram a circular notícias sobre a reapresentação dessa proposta ao debate no Congresso, na forma de um projeto de lei. Como publicado, o objetivo seria "ajudar o novo presidente da República a reduzir o déficit público".

Embora entenda os motivos que levariam o governo a buscar uma arrecadação extra, acredito que a medida não é acertada, pois acentua distorções que vem atrapalhando a alocação eficiente de recursos na economia, gera mais complexidade de controles e pune os investidores de longo prazo. Explico.

A maior parte da poupança financeira está alocada nos seguintes instrumentos (dados de junho de 2018):

    A poupança, com R$ 735 bilhões, que é isenta, porém tem um rendimento menor, que cancela essa vantagem;
    Os CDBs, com um estoque de R$ 816 bilhões; as Letras Financeiras (LF), com R$ 402 bilhões; as debêntures, com R$ 798 bilhões; e as ações, com R$ 3,1 trilhões, que são tributados com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do tipo e do prazo de aplicações;
    Os fundos de previdência (R$ 750 bilhões) têm alíquotas de impostos diferentes, de 10% a 27,5%.

A característica comum da tributação desses instrumentos é que o recolhimento se dá apenas no vencimento ou no resgate, exatamente no momento que o investidor materializa o ganho esperado e tem os recursos disponíveis para pagar os impostos.

Os fundos de investimento, que somam R$ 3,2 trilhões, têm um regime diferente: excetuado os fundos de ações (R$ 239 bilhões) e os fundos fechados, também tributados no resgate, nos demais vigora há 20 anos um esdrúxulo mecanismo: o pagamento semestral de impostos, com base no ganho contabilizado, mas ainda não disponível, apelidado de "come-cotas".

Os fundos de investimento são um dos mais populares veículos de investimento brasileiro: 14 milhões de cotistas ali mantêm suas aplicações. Os motivos são vários: transparência, praticidade, rentabilidade, credibilidade. Menos conhecidos dos investidores são os benefícios econômicos dos fundos: por serem geridos por estruturas profissionais, reguladas e autorreguladas, permitem a melhora na alocação dos recursos da economia, canalizando investimentos para bancos comerciais, adquirindo títulos de empresas, alongando o prazo das aplicações e fomentando o crescimento de veículos financeiros sofisticados, como os FIDCs, as próprias LFs, entre outros.

Todas essas vantagens permitiram que os fundos pudessem conviver com o peso do "come-cotas", e continuar crescendo.

No entanto, desde sua criação, esse mecanismo foi questionado pela Anbima, com o reconhecimento dos sucessivos governos de que era uma fórmula temporária, que seria removida assim que as condições permitissem.

Lamentavelmente, de lá para cá essa distorção foi acentuada, pois foram criadas diversas isenções fiscais a títulos específicos, tais como LCIs, LCAs, CRIs e debêntures de infraestrutura, com a promessa - jamais confirmada - de que esses títulos fomentariam o crescimento econômico e o alongamento dos prazos das aplicações.

Há, no momento, um estoque de mais de R$ 400 bilhões de títulos isentos, muitos deles indexados ao CDI, apenas servindo para baratear o custo de captação de alguns bancos e empresas, sem nenhum benefício econômico real além de aumentar o lucro de seus acionistas e oferecer uma isenção de Imposto de Renda (IR) aos investidores, normalmente aqueles mais sofisticados e capazes de compreender as nuances desses produtos.

Por tudo isso, se a equipe econômica quer mesmo deixar um legado para o próximo governo, o ideal seria remover essas distorções e desarmonias da tributação dos instrumentos financeiros, e acabar progressivamente com o "come-cotas", e não estendendo sua incidência aos fundos fechados. Em paralelo, remover gradualmente a isenção fiscal daqueles títulos que a têm, fazendo com que a alocação dos recursos dos investidores se dê pelas características de rentabilidade, risco e liquidez dos ativos, e não pela vantagem tributária. Assim, não haveria queda de arrecadação e cresceria a produtividade geral da economia.

Poderia ser aproveitado o momento para também simplificar a tributação dos investidores estrangeiros, isentando aqueles não sediados em paraísos fiscais de todos os impostos, já que com a regularização dos recursos promovida pela lei 13.254/2016, e o avanço do intercâmbio de trocas de informação das autoridades fiscais em todo o mundo, é reduzido o risco de arbitragem dessa vantagem por brasileiros.

Enfim, essa questão de não equidade tributária de instrumentos financeiros é mais um exemplo de como é perigoso introduzir medidas econômicas "temporárias" que geram distorções, pois elas se enraízam e se perpetuam, e depois se tornam muito difíceis de serem eliminadas.

Marcelo Giufrida é sócio e CEO da Garde Asset Management

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