STF definirá se Estados podem cobrar ICMS sobre programa de computador

06/08/2018

STF definirá se Estados podem cobrar ICMS sobre programa de computador
Valor Econômico

Juliano Basile

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, é relatora de um processo envolvendo a cobrança de ICMS em programas de computadores que será julgado no dia 22 após tramitar por 19 anos. Ela deverá votar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1945, que foi ajuizada em 1999 pelo então PMDB, questionando a legislação que consolidou as normas referentes ao ICMS e previu a incidência de imposto sobre operações feitas com programas de computadores. O caso trata de cobranças sobre softwares que realizam transferências eletrônicas de dados.

A ação envolve o Mato Grosso, mas a decisão deverá indicar posicionamento do STF para vários Estados. Em maio de 2010, o Supremo negou pedido de liminar nesse processo após verificar que a ação já tramitava há muito tempo com a aplicação de lei para a cobrança.

Agora, o julgamento do mérito foi incluído na pauta. Isso ocorreu após surgirem outras duas ações tratando do assunto. Uma delas questiona a cobrança de ICMS em Minas Gerais e está sob a relatoria do futuro presidente do STF, Dias Toffoli. A outra ação também contra a incidência de ICMS em São Paulo. Luís Roberto Barroso é o relator. As duas ações foram propostas nos últimos dois anos pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) com pedidos de liminares contra as leis estaduais.

O julgamento do mérito da ADI nº 1945 será sobre temas que ainda não foram julgados pela Corte. O STF poderá definir o conceito de software - se é serviço ou mercadoria.

A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) defende no Supremo que se trata de serviço fruto de atividade intelectual e que, portanto, não deveria ser visto como mercadoria. A entidade argumenta que não poderia incidir ICMS sobre softwares, porque é um tributo estadual. Caberia apenas o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

De acordo com o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto que está atuando pela Abes, o ICMS poderia incidir se fosse caso de mercadoria, circulação ou mudança de titularidade. "A cobrança do ICMS desrespeita a autonomia municipal, a competência tributária e o compromisso de lealdade federativa", afirmou ao Valor.

Leal acrescentou que os municípios é que teriam chance legal de realizar cobrança. "Os municípios se reinventaram apostando numa geração qualificada que inova nas ideias fazendo softwares. Os Estados não aceitam e adotaram uma postura extrativista." Para ele, equiparar o software a mercadoria e cobrar ICMS seria "um duro golpe contra a inovação".

Os Estados defendem a cobrança do ICMS. Na ação no STF sob a relatoria de Cármen Lúcia, o governo do Mato Grosso argumentou no processo que a cobrança seria legítima já que se refere a um tributo no comércio eletrônico direto. Por isso, ela deveria ser feita ainda que na transferência eletrônica de dados. Essa forma de requisitar pagamento de ICMS pelos estados ocorre no mercado tradicional, o que garante a arrecadação de recursos provenientes de um imposto considerado importante para os cofres públicos.

STF definirá se Estados podem cobrar ICMS sobre programa de computador
Criação de Sites MGF Arte