Seis meses depois, reforma trabalhista ainda gera incerteza

11/05/2018

Seis meses depois, reforma trabalhista ainda gera incerteza
O Globo

Danielle Nogueira, Carolina Brígido

Seis meses após a aprovação da reforma trabalhista, incerteza e polêmica dominam as decisões na Justiça do Trabalho. Juízes têm encontrado dificuldades para aplicar as novas regras e, quando as empregam, as sentenças caminham em direções diversas, por vezes contraditórias. A única certeza é que o número de processos trabalhistas caiu: em março, foram 147.291. Nos últimos dois anos, com exceção dos meses de janeiro e dezembro — historicamente menos movimentados — o número de novas ações ficou acima de 200 mil mensais.

Um dos pontos mais controversos é o pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados. Pela nova regra, o empregado que entrar com ação contra a empresa e perder poderá ter de arcar com as custas. Os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação ou da parte da ação negada. Por exemplo: se um trabalhador reivindica pagamento de 13º salário, férias e horas extras, e o juiz aceita as duas primeiras exigências e nega a última, o reclamante pode ter que usar o crédito das férias e do 13º para pagar 5% a 15% do valor reivindicado das horas extras negadas.

Uma decisão sobre essa questão era aguardada para ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento foi suspenso. Ao votar, o relator, Luís Roberto Barroso, concordou com a nova norma. Já Edson Fachin discordou. O ministro Luiz Fux pediu vista, adiando a conclusão do julgamento para data não agendada. Há 21 ações de inconstitucionalidade no STF sobre a reforma. A que trata de restrições à gratuidade das custas processuais foi a primeira que começou a ser votada.

Enquanto o STF não se manifesta, os juízes de primeira instância seguem orientações distintas. Para alguns, a nova regra se aplica a ações ajuizadas antes da reforma, como em um caso que ocorreu em Ilhéus, na Bahia. No primeiro dia de vigência da reforma, um empregado que pedia danos morais à empresa alegando ter sido assaltado pouco antes de sair de casa para o trabalho foi condenado a pagar 10% da indenização reivindicada porque o juiz considerou o pedido improcedente.

MAIOR QUALIDADE DOS PROCESSOS 

Outros juízes que partilham desse entendimento têm encontrado dificuldades de aplicar a regra porque, antes da reforma, não havia a obrigação de explicitar o valor da causa na ação. Assim, não se sabe sobre qual montante incidiria a cobrança dos honorários advocatícios. Agora, todos os valores devem ser listados no processo.

Mesmo entre os juízes que avaliam que a regra deva ser aplicada apenas às ações ajuizadas após a reforma, não há unidade nas sentenças. A juíza titular da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Claudia Pisco, por exemplo, tem isentado o trabalhador das custas em causas perdidas em primeira instância cujo valor é de até 40 salários mínimos.

— Nos juizados especiais cíveis, a lei prevê isenção até 40 mínimos. Então, por analogia, o mesmo pode ser aplicado na Justiça do trabalho — disse Claudia.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de São Paulo, Farley Roberto Ferreira, não vê problema na diversidade de decisões sobre o mesmo tema:

— Isso faz parte do amadurecimento da nova legislação.

A incerteza em relação à posição dos magistrados fez muitos trabalhadores desistirem de entrar com ações na Justiça do Trabalho. Para Carlos Eduardo Vianna Cardoso, da área trabalhista da Siqueira Castro Advogado, um dos efeitos da reforma será melhorar a qualidade das ações.

— Antes era comum o trabalhador jogar para ver o que conseguia. Essas aventuras estão limitadas agora, reina a polêmica nas decisões — disse Cardoso, para quem a situação só vai mudar quando houver revisão das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e os julgamentos no STF.

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