O trabalho intermitente

23/08/2018

O trabalho intermitente
O Estado de S. Paulo

Opinião

À medida que o tempo passa, a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 apresenta resultados cada vez mais surpreendentes. Concebida para modernizar a legislação laboral, assegurando maior equilíbrio nas negociações entre empregados e empregadores, ela diminuiu o número de novos processos. Também acabou com a farra das ações que pediam pagamento por dano moral por qualquer razão.

A reforma levou os trabalhadores a pensar duas vezes sobre suas reivindicações judiciais, pois, se a causa não for ganha, eles têm de pagar as custas processuais, as perícias e os honorários de sucumbência à parte vencedora. Como pela legislação anterior os custos de propositura de uma ação trabalhista contra empresas eram mínimos e os empregados não eram obrigados a pagar esses honorários, isso estimulava uma litigância irresponsável, levando muitos empregados a fazer acusações infundadas aos empregadores, pedindo valores vultosos para negociar o recebimento de quantias menores.

Outra inovação importantíssima da reforma, a que instituiu na legislação laboral a modalidade do trabalho intermitente, também vem apresentando resultados surpreendentes. Nesse regime de trabalho, não há jornadas fixas regulares. O funcionário presta serviços de modo descontinuado, com alternância entre períodos ativos e períodos de inatividade, que podem ser de dias ou de meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. No contrato, as partes podem determinar o local e o prazo para pagamento da remuneração, os locais de prestação de serviços, os turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços e a reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

Só entre janeiro e março de 2018, foram criados 8 mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente, especialmente em instituições de ensino, consultórios médicos com serviços de fisioterapia e enfermagem, órgãos de comunicação, firmas de engenharia, restaurantes e cadeias de lanchonetes. Segundo dados do Ministério do Trabalho, dos 162 mil postos de trabalho criados entre abril e junho, quase 10 mil foram no regime de trabalho intermitente.

Essa inovação está se revelando fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade de determinadas áreas de prestação de serviços e às novas tecnologias. Além de ser usada por segmentos que empregam mão de obra rotativa em períodos de maior movimento, como o comércio varejista, a figura jurídica do trabalho intermitente foi muito bem recebida por empresas que dependem de trabalhadores para realizar tarefas pontuais, como fechamento de balanço, plantões médicos, organização de eventos e supervisão de estágios. Essa nova modalidade de trabalho proporcionou segurança jurídica a empresas que agora podem evitar a sobrecarga de suas equipes com horas extras. E beneficiou não apenas trabalhadores com baixa qualificação, como vigilantes, faxineiros, serventes, recepcionistas, garçons e auxiliares de escritório, mas, igualmente, trabalhadores com ensino superior incompleto ou completo que, por diferentes razões, buscavam formas mais flexíveis de trabalho.

Como ocorreu com as demais inovações introduzidas na legislação trabalhista, os críticos da reforma alegam que o contrato intermitente levará a uma inserção precária dos trabalhadores no mercado de trabalho, aumentando a mão de obra flutuante. Os defensores afirmam que o tratamento jurídico dado a essa modalidade de trabalho permitirá a geração de empregos e a queda da informalidade. Independentemente dos números positivos do Ministério do Trabalho, não é difícil ver quem está com a razão nessa polêmica. Como a economia vem se tornando cada vez mais funcionalmente diferenciada, há muito tempo o mercado de trabalho necessitava de contratos mais flexíveis do que os previstos pela legislação do Estado Novo varguista.

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