Mercado de criptoativos traz novo desafio à CVM

20/08/2019

Mercado de criptoativos traz novo desafio à CVM
Valor Econômico

Por Graziella Valenti 

O mercado de criptomoedas ampliou os desafios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apesar de não ficar sob sua supervisão. A dificuldade de compreensão de novos ativos tecnológicos, misturada à disseminação da informação de que se trata de um mercado não regulado, fez disparar a oferta de aplicações em criptoativos com rentabilidade prefixada. Essas oportunidades exigem atenção redobrada dos investidores, pois nem sempre esses produtos estão dentro da lei. As criptomoedas não são reguladas, mas a oferta pública de produtos com esses ativos, para captação de recursos, fica, sim, sob supervisão da autarquia.

Em pouco mais de um mês, a xerife de mercado elevou de 250 para 300 o número de apurações, fruto de queixas de investidores, que espera realizar neste ano, relacionadas ao que chama de "mercado marginal", de produtos não regulados ou não registrados.

O superintendente de orientação e proteção ao investidor da CVM, José Alexandre Vasco, afirmou ao Valor que o total de casos apurados em 2014 foi de 47. Com a nova estimativa para este ano, significa que as queixas de produtos irregulares devem alcançar 32% de todo total de reclamações levadas até a autarquia em 2019, contra 10% há cinco anos.

Vasco explicou que não importa onde os recursos dos investidores serão aplicados nem se a captação é feita em dinheiro, criptomoedas ou qualquer outro bem. Desde que a oferta signifique, para o aplicador, o direito de participar do retorno obtido pelo esforço de um terceiro, a atuação deveria ser registrada na CVM e pode estar submetida às investigações do regulador, conforme o artigo 2º, inciso 9, da Lei 6.385, de 1976.

O superintendente afirmou que os novos desenhos estão exigindo a reavaliação do melhor entendimento do que é contrato de investimento coletivo (CIC), que é como a lei denomina tais produtos.

Quando um investidor aplica recursos em um banco, corretora ou outro intermediário regulado pela CVM e pelo Banco Central (BC), o cliente fica protegido pelas regras e atuações dessas entidades. Nos casos em que o produto não é regulado nem a instituição, a única alternativa é a fiscalização pelo próprio usuário. "Nessas situações, quando há problemas, são as partes privadas que devem resolver as questões no Judiciário", disse ele.

Na semana passada, a CVM determinou que a Atlas Quantum, que fazia anúncios em rede nacional de televisão, e seu sócio Rodrigo Marques do Santos, deixassem de fazer oferta de CIC - como classificou a oferta que prometia retorno com base na arbitragem de criptomoedas.

Não foi nem a primeira, nem a única alvo da autarquia. Outro caso recente envolvendo criptoativos foi da Unick Forex, que também apostava em contratos cambiais.

Vasco explicou que para fornecer parâmetros de funcionamento e ao mesmo tempo não coibir a inovação a CVM vai desenvolver e implantar um sistema de "sandbox" regulatório, em parceria com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o BC. Quando implantado, permitirá licenças temporárias e criará um espaço sob supervisão dos reguladores para o teste de produtos e modelos de negócios com caráter inovador, sem incorrer inicialmente em todas as consequências da regulação vigente. O termo "sandbox" significa, em tradução livre, caixa de areia, como os locais em parques e praças nos quais os pais deixam as crianças brincarem livremente, mas dentro de um espaço delimitado.

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