Exclusão do Pert

15/08/2018

Exclusão do Pert
Valor Econômico

A Receita Federal publicou norma sobre os procedimentos de exclusão de contribuintes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - oferecido no ano passado, com condições especiais para o pagamento de dívidas vencidas até 30 de abril. Estarão sujeitos, por exemplo, aqueles que não quitarem as parcelas devidas por três meses consecutivos ou seis meses alternados. A exclusão só será revista, nesse caso, se o contribuinte comprovar, por meio de documentação, que o pagamento foi efetuado e que não há débitos em aberto. A contestação deverá ser feita por meio de uma manifestação de inconformidade. Essas informações constam na Instrução Normativa (IN) nº 1.824, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O texto regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e trata sobre o direito de o contribuinte se opor à exclusão dos benefícios. Até sexta-feira, segundo a Receita, mais de 15 mil optantes do Pert já haviam sido cobrados por obrigações não cumpridas. Além do não pagamento das parcelas, há risco de o contribuinte ser excluído do programa no caso de indeferimento dos créditos que haviam sido indicados para quitar as dívidas. Nessa hipótese, para contestar a exclusão, deverão ser apresentadas, junto com a manifestação de inconformidade, as provas de que tais créditos existem e também de que houve o pagamento dos débitos, de que foi apresentada impugnação contra o indeferimento decorrente de glosa de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL ou de que foi apresentada manifestação de inconformidade contra o indeferimento do pedido de restituição.

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