É possível repassar a herança do pai para o cônjuge?

07/05/2018

É possível repassar a herança do pai para o cônjuge?
Valor Econômico

Sou casada com separação de bens e agora meu marido quer passar a parte que ele tem de herança dos pais falecidos para mim (não temos filhos). Porém, no inventário, os herdeiros são ele e mais dois irmãos. Como devemos fazer? Quais são os custos envolvidos?

Paulo Marostica, CFP, responde, com a colaboração de Arlindo Marostica:

Cara leitora,

O planejamento financeiro envolve múltiplas nuances, dentre todas, sucessão familiar tem contornos especiais pelos diversos dispositivos legais envolvidos, pelas atualizações jurisprudenciais dos tribunais e principalmente por inúmeras avaliações subjetivas que a cercam. O seu caso certamente não foge a esses contornos.

No seu caso, seu cônjuge poderia dispor de duas formas para transferir a herança dos pais dele para você.

Uma delas, antes da abertura do inventário ou antes da conclusão da partilha. O cônjuge cederia a totalidade dos direitos hereditários, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários em favor da leitora. Com a cessão, ainda que seu marido morra, os direitos por ele cedidos estariam assegurados.

Para a plena validade da cessão de direitos hereditários, devemos observar alguns requisitos.

O art. 1.793 do Código Civil relata que, iniciado o processo de inventário, a cessão de direitos hereditários deverá contar com autorização do juiz. Já o art. 1.794 informa que os co-herdeiros detêm o direito de preferência. Isto é, se seu marido pretender doar seus direitos hereditários para a leitora, os dois cunhados, deverão renunciar ao direito de preferência.

Efetuada a cessão, a leitora ficará sub-rogada nos direitos que lhe foram transferidos pelo herdeiro, seu marido, e poderá habilitar-se no processo de inventário, substituindo-o. Estará investida das mesmas prerrogativas até então detidas pelo cedente, seu marido.

A outra opção seria após o encerramento do inventário, sem que ocorra a cessão de direitos hereditários. Nesse caso, os bens herdados passarão a integrar o patrimônio do seu cônjuge.

Se além de não ter filhos o seu marido não possuir ascendentes (pais, avós, bisavós) vivos, ele poderá te doar a totalidade da herança recebida, visto que neste caso a única herdeira necessária é a própria esposa.

Relativo aos tributos, visto tratar-se de transações não onerosas, incidirá o ITCMD, cuja alíquota poderá chegar a até 8%, sobre o valor de cada operação. Em qualquer opção, haverá a dupla incidência de tributos (ITCMD), pois em qualquer delas será verificada uma dupla transferência dos bens.

O valor das custas, a alíquota e as hipóteses de não incidência e isenção do ITCMD deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes de cada Estado de situação (localização), no caso de bem imóvel.

Como exemplo, ressalvadas as hipóteses de isenção e não incidência, o estado de Pernambuco adota a alíquota, mínima de 2% para valores de até R$ 200 mil e a alíquota máxima de 8% para valores acima de R$ 400 mil.

Caso concretize qualquer uma das hipóteses acima (cessão de direitos hereditários ou doação), valendo-se da via judicial ou extrajudicial, visto que cada Estado possui tabela própria de custas e alíquota própria de ITCMD, sem informação precisa a respeito da localização de eventuais bens imóveis, quantidade, natureza, espécie e valor dos bens envolvidos, ficamos impossibilitados de estimar o valor dos custos.

Diante das inúmeras possíveis configurações patrimoniais e dos aspectos subjetivos do tema, recomenda-se que a leitora seja assessorada por um profissional de sua confiança.

Paulo Marostica é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do Jornal Valor Econômico ou da Planejar. O Jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

consultóriofinanceiro@planejar.org.br

É possível repassar a herança do pai para o cônjuge?
Criação de Sites MGF Arte