Decisão judicial defende reoneração somente em 2019

23/08/2018

Decisão judicial defende reoneração somente em 2019
O Globo

Manoel Ventura

A Justiça começou a tomar decisões que adiam o início da reoneração da folha de pagamento das empresas para janeiro de 2019. A lei que prevê o fim das desonerações aumenta, a partir de setembro, impostos pagos por 28 dos 56 setores hoje beneficiados. Porém, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, considerou que subir os tributos no meio do ano fere a segurança jurídica e, por isso, a legislação só poderia começar a valer em 2019.

A reoneração foi aprovada em meio à paralisação dos caminhoneiros, no fim de maio. O aumento de arrecadação foi usado como parte da compensação necessária para subsidiar o desconto de R$ 0,46 no litro do diesel — uma das medidas do governo para encerrar a greve. Com a reoneração, o governo prevê arrecadar R$ 830 milhões neste ano.

EX-SECRETÁRIO VÊ CONTROVÉRSIA

A medida prevê que as empresas voltem a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência, em lugar de recolher um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A decisão do TRF-3 foi tomada em um caso específico e beneficiou filiados à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo).

A entidade alegou que as empresas fizeram a opção tributária — sobre a folha ou sobre a receita bruta, o que é vantajoso para quem tem muitos funcionários —no início do ano. Dessa forma, não seria possível para elas, alterar esse recolhimento ao longo do ano fiscal.

— O maior problema da reoneração da folha a partir de setembro é a dificuldade de fazer uma mudança durante o ano fiscal no sistema de pagamento de tributos. Independentemente de custos e prejuízos, iríamos brigar para não ter mudança neste ano — disse o superintendente da Abimo, Paulo Fraccaro.

Ele estima que a reoneração da folha significará um custo adicional de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por ano aos associados da Abimo. O desembargador Luiz Alberto Souza Ribeiro concordou com os argumentos e suspendeu a exigibilidade da contribuição sobre a folha de salários a partir de 1º de setembro. Com isso, o recolhimento será feito conforme a opção adotada no início de 2018.

Segundo o desembargador, mudar as regras no meio do ano “atenta contra a segurança jurídica” e viola, também, “a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado.”

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa o governo nesses casos, começou a mapear nacionalmente situações semelhantes. De acordo com o órgão, os processos especificamente relacionados à lei estão começando a ser ajuizados, considerando que a medida valerá a partir de setembro. Sobre o caso da Abimo, a PGFN informou estar “avaliando as medidas judiciais mais adequadas”.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel classifica a discussão sobre qual o momento da entrada em vigor da reoneração “controversa” e acredita que o assunto irá parar no Supremo Tribunal Federal (STF) — já que haverá empresas do mesmo setor pagando impostos diferentes. A controvérsia, segundo ele, é se, nesse caso, caberia o princípio da noventena (prazo de 90 dias para o aumento de tributo) ou o da anualidade (com efeitos no ano seguinte à aprovação da norma).

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