Carf começa a aplicar orientação da PGFN em processos sobre insumos

17/10/2018

Carf começa a aplicar orientação da PGFN em processos sobre insumos
Valor Econômico

Beatriz Olivon

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a considerar nos julgamentos de processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins uma orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tema. O texto da PGFN segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes. Os primeiros julgamentos após a orientação evidenciaram que a análise será feita caso a caso.

Em setembro, a Fazenda Nacional publicou a Nota Explicativa nº 63, que autorizou os procuradores do órgão a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação também é direcionada aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Carf.

A nota se baseia no julgamento repetitivo da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em fevereiro. Nele, os ministros decidiram que essencialidade e relevância no processo produtivo devem ser avaliadas como condição para o insumo ser apto a gerar créditos aos contribuintes. Com isso, afastaram a interpretação restritiva prevista em instruções normativas da Receita Federal.

“Está praticamente todo mundo seguindo a portaria (da PGFN)” afirmou o presidente da 3ª Turma da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas, ao ser questionado pelo Valor. Segundo Pôssas, a portaria deixou claro como a Fazenda interpreta o repetitivo, o que dá mais segurança para os conselheiros.

Apesar da decisão do STJ e da nota, tanto a PGFN quanto advogados e os próprios conselheiros consideram necessário fazer uma análise individual de cada caso, sobre a atividade principal e o processo produtivo. Foram julgados dois processos hoje na Câmara Superior.

O primeiro caso foi um recurso da Fazenda Nacional. A PGFN tentava reverter decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção favorável à fabricante de remédios ITF Chemical. A empresa usou créditos pela aquisição de produto hipoclorito de sódio. Foi autuada porque a Fiscalização não constatou o uso do produto em seu processo produtivo e, por isso, considerou que o bem não tem natureza de insumo e não poderia gerar créditos (processo n 13502.000491/2005-01).

Hoje, na Câmara Superior, o relator, conselheiro Demes Brito, representante dos contribuintes, citou a decisão do STJ que definiu o conceito de insumo - pelo princípio da essencialidade e relevância. “Não se trata de uso de cloro para a limpeza de parede. Estamos falando de uma indústria farmacêutica”, afirmou. Para o relator, sem o hipoclorito de sódio seria impossível fabricar o medicamento. Por isso, negou o pedido da Fazenda na ação.

“Estou inaugurando essa nova posição em função da nota da PGFN”, afirmou o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda. No voto, leu parte da nota e afirmou que a decisão do STJ, segundo o texto, considera insumos os produtos que, uma vez retirados do processo produtivo prejudicam a atividade da empresa.

O conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, representante da Fazenda, observou a relevância do produto de limpeza para a indústria de remédios e não a nota da PGFN na sua decisão. O pedido da PGFN foi negado por unanimidade.

Na sequência, foi julgado outro processo sobre insumos, envolvendo a Usina Caete. O recurso também era da Fazenda Nacional (10410.721891/2011-24). A empresa solicitava créditos de diversos insumos, entre eles, serviço de análise de calcário, fertilizantes, transporte de adubos, gesso, bagaço, combustível, sementes. A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, negou o pedido da Fazenda.

O conselheiro Andrada Canuto divergiu parcialmente, excluindo alguns itens, como o transporte de argila, fuligem, cascalho, pedra, terra e rádio amador. O voto foi acompanhado pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda. O conselheiro Demes Brito, representante da Fazenda, também divergiu, por outros itens.

O conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, representante da Fazenda, aceitou o recurso. Para Freire, a lei fala que insumos usados na fabricação geram crédito e no caso é um momento anterior, que não tem nada a ver com a empresa. “Acho que estamos votando de forma elástica”, afirmou. Por causa da diferença nos votos, a Câmara Superior contou os votos em cada item e aceitou parte do pedido da PGFN, por maioria.

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