Se obrigatória, nova cobrança seria questionável, afirmam especialistas

24/05/2019

Se obrigatória, nova cobrança seria questionável, afirmam especialistas
Valor Econômico

Marta Watanabe

Se for obrigatória, a tributação sobre reavaliação de imóveis na declaração do Imposto de Renda corre risco alto de ser questionada judicialmente, segundo analistas. Se for facultativa, deve beneficiar poucos.

Eventual cobrança de 3% a 4% sobre a valorização de imóveis na declaração de Imposto de Renda, como o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que o governo estuda, reduziria a progressividade e interessaria somente aos muitos ricos e capitalizados, diz o economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Para ele, um ponto importante é saber se a reavaliação será obrigatória ou facultativa.

Se for obrigatória, a cobrança, seja por taxa, por Imposto de Renda (IR) ou outra forma de tributação, diz o advogado Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, a exigência seria altamente questionável. "Isso seria como uma tributação sobre propriedade, o que é uma competência dos municípios", diz.

Caso seja facultativa, a cobrança seria mais viável do ponto de vista legal. Para ser exigida como IR, porém, seria necessário mudar a legislação do imposto para as pessoas físicas. O advogado não crê, porém, num grande resultado em termos de arrecadação. Ele lembra que o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) como um todo arrecadou no ano passado cerca de R$ 34 bilhões. Outra questão, diz ele, é que a medida significaria uma intervenção grande na economia, podendo causar distorções nas transações com imóveis.

Hoje a diferença entre o valor de um imóvel declarado e o valor efetivo de venda está sujeito ao pagamento de IR de 15% sobre ganho de capital. Se a tributação em estudo pelo governo federal for optativa, explica Fleury, o contribuinte calculará os 3% ou 4% sobre a reavaliação de imóveis e irá comparar com os 15% de IR que seria devido sobre o ganho de capital que ele poderá ter no futuro. Isso no caso dessa tributação ser uma espécie de incentivo, diz Fleury. Ou seja, os 3% ou 4% pagos no momento da reavaliação de patrimônio substituiriam os 15% de IR sobre ganho de capital devido na venda. Ao menos o IR sobre a parcela correspondente à reavaliação.

Como não há uma proposta apresentada pelo governo federal sobre o assunto, diz ele, ainda seria preciso saber, esclarece o tributarista, se a cobrança será somente sobre a parcela adicional da reavaliação ou sobre o valor total do imóvel. O contribuinte, diz ele, só terá interesse em realizar a reavaliação caso haja perspectiva concreta de alienar o imóvel.

Caso a reavaliação seja opcional, Afonso imagina que será aplicada de forma restrita. "Só consigo imaginar que se interessem pela proposta os muitos ricos e capitalizados, porque podem usar sua liquidez para pagar hoje o imposto futuro. Como o cenário é continuar ou aprofundar recessão, e não se espera que os preços dos imóveis se recuperem no curto prazo, creio que poucos contribuintes, voluntariamente, fariam essa reavaliação e pagariam imposto de um ganho futuro e cada vez mais incerto", diz o economista.

"Se o contexto fosse outro, de economia em crescimento, com um boom imobiliário, essa proposta poderia atrair muitos contribuintes e gerar aumento de arrecadação no curto prazo", diz Afonso. Para ele, em tese, no atual cenário, essa é uma medida que reduziria a progressividade, seria dirigida para beneficiar uma minoria com condições financeiras de, no meio da recessão, pagar imposto hoje por um ganho muito maior que terá amanhã. "Ao mesmo tempo, não sei como constitucionalmente se pode obrigar os contribuintes a fazer a reavaliação. Seria como o Fisco dizer que alguém que vai ganhar aumento salarial de 20% em dois anos devesse pagar desde já o IR sobre isso."

Se obrigatória, nova cobrança seria questionável, afirmam especialistas
Criação de Sites MGF Arte