Imposto sobre herança já é de 8%

13/04/2018

Imposto sobre herança já é de 8%
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que impedia o governo do Estado do Rio de elevar a alíquota de cobrança do imposto sobre herança, de 5% para 8%. Estima-se que esse aumento represente um impacto de R$ 450 milhões por ano sobre o valor estimado do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubou liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender as mudanças, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ). Ela considerou que já foi cumprido o prazo de 90 dias para o início de vigência das mudanças, a partir da publicação da lei 7.786, em 16 de novembro de 2017. A violação desse prazo foi um dos argumentos usados pela OAB-RJ.

A lei também reduziu o valor da faixa de isenção. Até então, bens de até 100 mil Ufirs-RJ, ou R$ 329 mil, estavam isentos. Agora o limite é de 60 mil UfirsRJ, ou R$ 197,4 mil.

O Rio de Janeiro passou a adotar a alíquota máxima do imposto, fixada em 8% pela Resolução nº 9 do Senado. Antes, o Estado aplicava apenas duas faixas de alíquotas: 4,5% para bens de valores até 400 mil Ufirs-RJ (R$ 1,3 milhão) e 5% para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ.

Segundo o procurador-chefe da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Marcus Vinicius Barbosa, a cobrança já começou a ser feita nos trâmites de escrituras de doação e para cobrança de imposto de transmissão.

— A orientação é para que o estado exija a cobrança majorada — afirmou Barbosa.

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