Como declarar o plano de previdência privada à Receita?

11/04/2018

Como declarar o plano de previdência privada à Receita?
Valor Econômico

Sandro Bonfim

Se você possui um plano de previdência privada e precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de 2018 como pessoa física, é bom ficar atento para alguns detalhes e cuidados necessários.

Antes de tudo, importante lembrar que é obrigado a declarar nos seguintes casos: se você recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; se você teve posse ou propriedade de bens ou direitos no valor igual ou superior a R$ 300 mil; se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se se encontrava nessa condição até 31 de dezembro; e se na atividade rural teve receita superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da área no atual ano-calendário ou posteriores. Consulte os detalhes no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Vale destacar que este ano há algumas novidades, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com oito anos de idade ou mais - algo muito importante se você é responsável financeiro por um plano de previdência do tipo "menor". Se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade, mãos à obra.

Primeiramente, aquele velho questionamento: modelo simplificado ou completo? A resposta é: depende da renda auferida em 2017 e das possíveis deduções. Após preencher todos os rendimentos e as próprias deduções, o sistema da Receita Federal automaticamente indica a melhor opção.

E para a declaração dos planos de previdência privada é importante prestar atenção no produto que você tem contratado. Quem possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), modalidade indicada para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência, conta com um diferencial atrativo. Neste caso, pode-se deduzir as contribuições aos planos PGBL da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Essas contribuições devem ser mencionadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36), informando o CPF do titular do plano.

Já no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade voltada a quem é isento do pagamento de IR, faz a declaração no modelo simplificado ou já utiliza a dedução fiscal do PGBL, deve informar o saldo de contribuições realizadas até o final do ano base e o saldo do ano anterior na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97). Os rendimentos não devem ser incluídos; por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência.

Já os cidadãos que já estão em fase de usufruto de benefício por meio de uma renda - ou efetuaram resgates no plano - devem informar a fonte pagadora, as receitas e os rendimentos do período.

Neste momento, também é determinante prestar atenção no produto contratado. Aos que possuem PGBL, no resgate, a tributação será sobre o valor total do investimento (contribuição mais rendimentos), tendo em vista que o contribuinte contou, ao longo dos anos, com os benefícios do abatimento fiscal dos 12% ao ano da renda bruta anual. Já no produto VGBL, que não possui o benefício fiscal, a tributação será apenas sobre os rendimentos.

Agora um segundo passo para análise. Nos planos que estão na tabela progressiva, os resgates ou rendas serão tributados na fonte e estão sujeitos à compensação e devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular. Nesta tabela o investidor estará sujeito, nos casos de resgate e renda, à retenção de IR na fonte e compensação na declaração anual do IR com base na tabela em vigor.

Se estiverem na tabela regressiva, a tributação ocorre de forma definitiva e integral na fonte, não entrando na compensação. Por isso, devem ser inseridos o valor líquido dos rendimentos tributáveis deduzidos do Imposto de Renda retido na fonte no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

É importante lembrar que nesta tabela a pessoa será menos tributada, de acordo com o tempo decorrido de cada contribuição até o momento de seu resgate ou contratação de renda, iniciando com uma alíquota de 35% que vai diminuindo e chega a um patamar mínimo de 10% após dez anos. Ou seja, o fator tempo é essencial para obter ganhos fiscais em um plano de previdência privada.

Por fim, aos contribuintes que possuem rendimentos isentos, devem informá-los na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, observando o tipo de isenção.

Após fazer as devidas reflexões e inserções no sistema, confira se todos os campos necessários foram preenchidos. O próprio programa oferece esse recurso de "checagem", por meio da função Verificar Pendências.

Uma última dica simples, para evitar dores de cabeça desnecessárias: não deixe para a última hora! Você deve entregar a declaração até às 23h59 do dia 30 de abril.

Sandro Bonfim é superintendente de produtos da Brasilprev

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