Como declarar ganho de fontes complementares de renda?

05/04/2019

Como declarar ganho de fontes complementares de renda?
Valor Econômico

Movidos principalmente pelo atual cenário econômico do país, uma crescente parcela da população busca por fontes alternativas de renda. Outros fatores também influenciam essa procura para complementar ou ainda aumentar a receita com o desemprego, perda de poder aquisitivo, ou ainda para cumprir metas específicas de curto, médio ou longo prazos, como juntar dinheiro para uma viagem, um curso ou até a aquisição de patrimônio.

Seja qual for o motivo ou o objetivo, a chegada da tecnologia vem, cada vez mais, se mostrando uma forte aliada. Aplicativos de motoristas e também de aluguel de imóveis, principalmente por temporada, estão entre principais exemplos de plataformas digitais destinadas a complementar a renda das pessoas.

Entretanto, os usuários desses aplicativos precisam ficar atentos com o recolhimento tributário, pois essa é uma situação geradora de incidência de imposto sobre a renda e precisa ser informado à Receita Federal do Brasil.

Como exemplo de quanto as pessoas podem movimentar, os usuários de uma plataforma de aluguel por temporada receberam, somente no último verão, mais de R$ 250 milhões em renda extra.

Em ambos os casos, o valor da corrida ou do aluguel é considerado como pago por uma pessoa física, sendo os aplicativos destinados a este fim meros intermediários do pagamento.

Dessa forma, ainda que haja o intermédio de uma plataforma digital com personalidade jurídica para pagamento do rendimento, esta não é obrigada a efetuar a retenção do respectivo Imposto de Renda, sendo obrigação do usuário calcular o tributo e efetuar mensalmente seu recolhimento.

De acordo com a legislação tributária, o imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser obrigatoriamente recolhido via recolhimento mensal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código 0190, mais conhecido como Carnê-Leão.

Apesar de seu uso não ser obrigatório, o site da Receita Federal do Brasil disponibiliza um programa para controle de livro-caixa e cálculo do imposto a ser pago via Carnê-Leão que, ao final do ano-calendário, gera um arquivo possível de ser exportado para o programa da Declaração de Ajuste Anual.

A utilização do programa de Carnê-Leão é recomendável e torna-se obrigatório o registro em livro-caixa das despesas incorridas com o bem utilizado na atividade de prestação de serviços dos valores recebidos (veículo usado no transporte de passageiros ou imóvel alugado). Esses gastos devem ser registrados como dedutíveis.

São consideradas despesas dedutíveis aquelas essenciais, tais como impostos, taxas e emolumentos cobrados sobre o bem (ex.: IPTU e IPVA); gastos com manutenção e limpeza do veículo no caso de transporte de passageiros; gastos com condomínio no caso do imóvel alugado e a comissão paga ao aplicativo.

É importante mencionar que os gastos para aquisição do veículo (inclusive leasing ou alienação fiduciária) ou imóvel não podem ser deduzidos dos ganhos mensais.

Ainda, no caso específico dos motoristas, existe um benefício fiscal previsto na legislação tributária que reduz o valor sujeito ao Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) para 60% do valor recebido pelo transporte de passageiros.

Dessa maneira, apenas esta parcela do valor bruto (antes das deduções) recebido pelo motorista deve ser informado no livro-caixa e considerado no cálculo do Carnê-Leão, enquanto os 40% restantes devem ser informados como "Rendimentos Isentos ou Não Tributados" na Declaração de Ajuste Anual.

O cálculo do imposto é feito com base na tabela progressiva mensal, disponibilizada também pela Receita Federal anualmente e, após apuração do imposto, seja manual ou por meio do programa de Carnê-Leão.

O Darf deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento. É possível extrair do programa do Carnê-Leão, ao final do ano-calendário, um arquivo que poderá ser exportado para o programa da Declaração de Ajuste Anual. Se feito desta forma, todas as bases de cálculo e o respectivo imposto recolhido serão automaticamente transportados para a seção "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior".

Tendo em vista as particularidades mencionadas, é importante que aqueles que recebem rendimentos de pessoa física mantenham um controle ainda mais rigoroso dos rendimentos recebidos e dos impostos recolhidos, a fim de evitar problemas com o Fisco.

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