Ação trabalhista deve ser declarada ao fisco

11/03/2018

Ação trabalhista deve ser declarada ao fisco
Folha de S. Paulo

Valores recebidos por indenização de ação trabalhista devem ser informados na declaração de ajuste anual. Veja como abaixo.

46 - Como declarar indenização por reclamação trabalhista recebida em 2017? Ela gerou honorários de 20% e IR, sendo que trabalhei por 22 anos e o valor recebido é referente aos últimos 5 anos. (B.P.C.)

Por se tratarem de rendimentos de anos anteriores, você deve informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o CNPJ e nome da fonte pagadora, a previdência descontada e o valor do processo já líquido do pagamento de honorários advocatícios. Verifique se há rendimento isento. Se tiver, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor pago pelos honorários deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61.

47 - Minha filha trabalha no programa Mais Médicos, do governo federal. Nos contracheques, não há dedução de IR na fonte. No ajuste da declaração, ela vai ter de pagar imposto? Ou é isenta? (J.W.B.)

Esses valores são tributados. Você deve informá-los na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ/Titular. Somente as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes são isentas do IR.

48 - Minhas dúvidas são sobre ganho de capital na venda de moedas virtuais. Para fins de isenção, consideram-se as alienações separadamente por tipo de moeda ou o conjunto de todas as moedas virtuais alienadas? Por exemplo: há isenção para vender R$ 30 mil em bitcoin e R$ 20 mil em litecoin no mesmo mês? (A.B.)

Considera-se o conjunto das vendas de todas as moedas virtuais ocorridas no mês. Se a venda superar R$ 35 mil, apure o IR sobre ganho de capital no programa GCAP.

49 - Comprei, em 2017, cotas de ação bancária. Recebi referente ao terceiro trimestre de 2017 um rendimento pago na conta do corretora em 2 de janeiro de 2018 e juros sobre capital próprio que serão pagos em 7 de março de 2018. Por serem rendimentos de 2017, devo declarar no IR mesmo? Como? (D.U.)

Esses rendimentos devem ser informados somente no ano que vem, na declaração referente ao ano-calendário 2018.

50 - Sou servidor aposentado do INSS e fiz um pecúlio mais ou menos em 1980, no INSS. Após 15 anos aposentado e com 85 anos completo, requeri o pagamento do pecúlio e ele será concedido da seguinte forma após 36 anos de contribuição: R$ 54 mil à vista e mais 36 parcelas de R$ 4.400. Haverá Imposto de Renda? (T.S.G.)

Sim, esses valores são tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ/Titular.

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